RESOLUCÃO CNE/CP Nº 1, 15 DE MAIO DE 2006
CURSO PEDAGOGIA PARA LICENCIADOS
RESOLUCÃO CNE/CP Nº 1, 15 DE MAIO DE 2006
Flávia Augusta Silva Costa
TURMA: AI
MATRICULA: 4169
PROFESSORA: VERA LUCIA DOS SANTOS
SÃO PAULO 2014
Respostas
1) O curso de pedagogia possui matérias básicas para formação em pedagogia e prepara o aluno para atuar tanto nas áreas administrativas, quanto na área de orientação educacional ou em áreas de atuação do pedagogo. O profissional habilitado em pedagogia, pode atuar nas escolas ou em empresas, desempenhando um excelente papel. O aluno ao se formar, pode habilitar-se também em educação infantil e ao magistério das 5 primeiras séries do ensino fundamental.
Um dos cuidados que todo curso deve ter é estar justamente preocupado em formar profissionais de conhecimento que lhe permitam uma plena capacitação para atuar na docência, planejamento e gestão do sistema educacional, sempre preservando a relação entre a escola, o estudante, a família e a sociedade.
Trabalhar em unidades escolares ou em secretarias de educação, em projetos que visem programar a didática no ensino;
Promover sindicância e processos administrativos na área educacional, coordenando todas as atividades;
Efetuar orientação vocacional.
Ministrar aulas em educação infantil e no ensino fundamental;
Orientar professores de modo a aperfeiçoar o ensino;
Elaborar currículos e calendários escolares;
Planejar as etapas do processo de ensino, dotando-o de qualidade.
2) Nossa sociedade tem se mostrado muito preconceituosa e discriminadora, precisamos aprender a conviver com nossas diferenças vivendo e respeitando as pessoas independente de sua raça, cor e credo, como já é lei, mas primeiramente temos aprender a respeitar também nossa constituição. De acordo com LOPES (2001, p.21-25) “o Brasil é, sabidamente, um país multirracial e pluriétnico, o que por consequência, implica a existência de diversidade ou pluralidade cultural, muito embora