Resolucao Cd 10 2013
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 18 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre os critérios de repasse e execução do
Programa Dinheiro Direto na
Escola
(PDDE), em cumprimento ao disposto na
Lei 11.947, de 16 de junho de
2009.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988.
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.
Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Lei nº 12.708, de 17 de agosto de 2012.
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011.
Resolução nº 9, de 2 de março de 2011, do Conselho Deliberativo do FNDE.
Resolução nº 2, de 18 de janeiro de 2012, do Conselho Deliberativo do FNDE.
Portaria n° 448, de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro
Nacional.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelo art. 14, incisos I e II, do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e pelos arts. 3º, incisos I e II, e 6º, inciso IV, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, neste ato representado pelo
Secretário-Executivo do Ministério da Educação, conforme deliberado na
Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, realizada no dia 31 de maio de 2012, com fulcro no art. 4º, § 2º, do referenciado Decreto, e:
CONSIDERANDO a relevância do fortalecimento da autonomia e da autogestão das escolas públicas, e privadas sem fins lucrativos que ministram educação especial, bem como dos polos presenciais do sistema Universidade
Aberta do Brasil (UAB), com vistas à consecução de seus fins sociais;
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CONSIDERANDO os benefícios advindos com a racionalização e simplificação de procedimentos