PDDE
UNIDADES EXECUTORAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Sendo a U.Ex. uma entidade que administra dinheiro público, deve-se prestar contas dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE. Portanto, para que não haja impropriedade ou irregularidade na Prestação de Contas, é importante que sejam respeitadas determinações legais que disciplinam o gerenciamento, utilização, guarda e prestação de contas de recursos públicos, observando os documentos que constituem a Prestação de Contas.
PROCEDIMENTOS:
As Unidades Executoras - UExs encaminharão os documentos de Prestação de Contas para o Setor de Prestação de Contas - até 14/10 do presente exercício, com FOTOS, e os materiais adquiridos de cada nota fiscal.
O Departamento de Gestão, por sua vez, acompanhará todo o processo, até o último dia da prestação de contas (14/10/2013), orientando cada gestor(a), quanto a prestação de contas dos recursos do PDDE, através das Equipes de Superintendência (na Unidade Escolar) e de Prestação de Contas ( na SMECE).
A orientação das Equipes acima citadas deverá ser:
Para que as equipes façam o acompanhamento da prestação de contas, os gestores das U.Exs. deverão enviar ofício ao Departamento de Gestão, informando ao Superintendente de sua Unidade Escolar data, horário e local da Assembleia de Prestação de Contas;
O período de execução dos recursos recebidos compreenderá de 01/01/2013 (no caso do recurso reprogramado no ano anterior) até 14/10/2013, conforme plano de aplicação, devidamente autorizado pelo setor competente, seguindo as orientações da Equipe de Acompanhamento e prestação de Contas e a Resolução/ CD/ FNDE n.° nº 09, suas alterações e a Resolução / CD/ FNDE n.° 10 de 18 de abril de 2013 ;
“Enquanto não utilizados na sua finalidade, os recursos do PDDE deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em caderneta de poupança aberta especificamente para o programa, quando a previsão do seu uso for