RESOLU O
NBC
EMENTA
PRINCIPAIS DEFINIÇÕES
CFC Nº1.019 de 18/02/2005
NBC P5
Dispõe sobre o Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), e dá outras providências.
-O Contador regularmente registrado no CRC e tendo sido aprovado pelo exame de qualificação técnica, terá direito ao CNAI do CFC.
-O CFC disponibilizará na sua página na internet a certidão de registro do CNAI a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
-Para manutenção de seu cadastro o profissional deverá comprovar sua participação nos programas de educação continuada conforme dita o CFC.
-Serão excluídos, de oficio, do CNAI, quem não comprovar sua participação nos programas de educação continuada, quem for suspenso do exercício profissional e quem tiver seu registro baixado pelo CRC.
-Só voltara a obter o CNAI, quem obter um novo certificado por exame de qualificação técnica, com pedido de nova inscrição e com pagamento de emolumentos.
Decreto-Lei n.º 9.295-46, alterado pela Lei n.º 12.249-10 de
NBC PG 12 de 21 de novembro de 2014
Aprova a NBC PG 12 que dispõe sobre educação profissional continuada.
Educação Profissional Continuada (EPC) é a atividade formal e reconhecida pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que visa manter, atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade.
-Esta norma tem como objetivo regulamentar o Programa de Educação Profissional Continuada(PEPC) e definir ações que o CFC e o CRC’S devem desenvolver para controlar o seu cumprimento.
-O PEPC tem como objetivos principais criar cadastros de qualificação técnica aos profissionais como forma de incentivo, estabelecer uniformidade de critérios para a estrutura das atividades de qualificação profissional, ampliar parcerias com as entidades fiscalizadoras, entre outros.
-Esta norma