RESOLU O 2
Dispõe sobr e a administr ação de mater ial na
Cor por ação atr avés do Sistema Integr ado de
Administr ação de Mater ial - SM06. (com as alterações previstas na Resolução 3298, de 05 de julho de 1996, publicadas no BGPM nº 052, de 09jul96.)
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI, do artigo 6º, do Regulamento de
Competência e Estrutura dos órgãos previstos na Lei nº 6.624, de 18 de julho de 1.975, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais R-100, aprovado pelo Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1.977, e considerando que:
I - A Informação do controle patrimonial da Corporação introduziu modificações na escrita contábil/patrimonial, eliminando os documentos manuais nesta área e criando outros informatizados;
II - A informatização produzirá relatórios para prestação de contas ao
Tribunal de Contas do Estado e permitirá o controle à distância;
III - Os responsáveis pelo patrimônio da Polícia Militar de Minas Gerais devem ter procedimentos padronizados na utilização e manutenção do sistema;
IV - Os relatórios produzidos pela informatização além de permitirem a execução do controle à distância, possibilitará também a prestação de contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado.
RESOLVE:
Ar t. 1º - Ficam aprovadas as Normas e Procedimentos sobre a
Administração de Material na Corporação através do Sistema Integrado de Administração de Material - SM06
Ar t. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução 462, de 24JUN77.
Quar tel do Comando Geral em Belo Hor izonte, 08 de J unho de 1.993
(a)MÁRIO LÚCIO CALÇADO, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL
NA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Ar t. 1º - Estabelecer normas e procedimentos para a administração e