RESOLU O SEE N 2 741 REPUBLICADA
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RESOLUÇÃO SEE Nº 2 741, DE 20 DE JANEIRO DE 2015Republicada em 23/01/2015
Estabelece normas para a organização do Quadro de Pessoal das Escolas Estaduais e a designação para o exercício de função pública na rede estadual de educação básica.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de definir procedimentos de controle permanente dos recursos humanos disponíveis para assegurar o atendimento da demanda existente, a expansão do ensino, o funcionamento
SEÇÃO II
DA DESIGNAÇÃO
Art 45 Onde houver necessidade de designação, esta será processada observada a seguinte ordem de prioridade:
I – candidato concursado para o município ou SRE e ainda não nomeado, obedecida a ordem de classificação no concurso, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
II – candidato concursado para outro município ou outra SRE e ainda não nomeado, obedecido o número de pontos obtidos no concurso, promovendo-se o desempate pela idade maior, desde que comprove os requisitos de habilitação definidos no Edital do Concurso;
III – professor habilitado e servidor em exercício de outras funções em 31/12/2014 que comprove, no mínimo, 90 (noventa) dias de efetivo exercício em 2014, na mesma função e componente curricular, observado o número de vagas existentes e a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos em 2014;
Válido somente a partir de 30/04/2015
IV – candidato habilitado, obedecida a ordem de classificação na listagem geral do município de candidatos inscritos em 2014;
V – candidato habilitado, que não consta da listagem geral do município de candidatos habilitados inscritos em 2014
VI - professor não habilitado, em exercício em 31/12/2014 que comprove, no mínimo, 90 (noventa) dias de efetivo exercício em 2014, na mesma função e componente curricular, observado o número de vagas existentes e a ordem de classificação na listagem do município de candidatos inscritos