RESOLU O PE A PROCESSUAL 2
Antônio Silva, brasileiro, casado, profissão, portador de CPF 000.000.000-00 e cédula de identidade nº 00.000.000, residente e domiciliado à Rua Getúlio Vargas, nº 000, centro, Boa Esperança, Minas Gerais, CEP 00.000-000, por seu bastante procurador, que esta subscreve, (procuração em anexo), com endereço profissional à Rua Getúlio Vargas, nº 000, centro, Boa Esperança, Minas Gerais, CEP 00.000-000, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor,
AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL, “com pedido de liminar”, pelo procedimento sumário, com fulcro no artigo 275, II, b do Código de Processo Civil e artigo 19 da Lei 8.245/1991,
Em face de Benedito Silva, brasileiro, viúvo, profissão, CPF 000.000.000-00 e cédula de identidade nº 000, centro, Três Pontas, Minas Gerais, CEP 00.000-000, pelos motivos de fato e de Direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
O REQUERENTE firmou contrato de locação (contrato em anexo), com o REQUERIDO, de um imóvel situado na cidade de Varginha, Minas Gerais, por período igual há 48 meses, com valor inicial de aluguel de R$ 3.000,00(Três mil reais), e que, após reajustes anuais, hoje é de R$5.000,00 (Cinco mil reais).
Embora, como determinado, o aluguel tenha sofrido reajustes legais, passados Três anos do início do contrato, este encontra-se fora do preço de mercado, considerando, o valor de imóveis do mesmo porte, na mesma região, conforme se observa laudo pericial anexo.
O mesmo laudo aponta avaliações que sugerem o valor de R$2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), o que no caso, é a pretensão do REQUERENTE.
Procurado pelo requerente, o requerido se recusou a qualquer possibilidade de acordo sobre o tema, o que restou buscar no poder judiciário, o respaldo para a devida efetivação de seus direitos.
DO DIREITO
O artigo 19 da lei 8.245/1991 estabelece claramente que não havendo acordo entre Locador/Locatário, e decorrido