Resolu O
Dispõe sobre o Projeto de Implementação das Salas de Tecnologias Educacionais - STEs e a utilização das diversas tecnologias midiáticas nas unidades escola da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO , em substituição, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II, do artigo 93, da
Constituição Estadual, e considerando o disposto no artigo 37, da Lei Complementar
n. 87, de 31 de janeiro de 2000, e no Decreto n. 9.271, de 17 de janeiro de 1998, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos para a implementação do Projeto das Salas de Tecnologias Educacionais-STEs e utilização dos recursos midiáticos nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º As STEs e recursos midiáticos nas escolas da Rede Estadual de Ensino objetivam: I - contribuir para a efetividade do processo de ensino e de aprendizagem;
II – familiarizar os alunos com as ferramentas das tecnologias da informação e da comunicação necessárias à sua formação;
III – enriquecer o ambiente de aprendizagem escolar;
IV – privilegiar a construção do conhecimento de forma coletiva e cooperativa.
Parágrafo único.
Recursos Midiáticos são os vários recursos tecnológicos existentes na unidade escolar, que possibilitam a informação e comunicação, pelos quais sejam possíveis a emissão e recepção de mensagens.
Capítulo I
Da Estrutura Operacional
Art. 3º As STEs constituem-se em dependências escolares, administrativa, pedagógica e financeiramente vinculadas às escolas onde se encontram instaladas.
Art. 4º As STEs são tecnicamente vinculadas aos Núcleos de Tecnologias
Educacionais - NTEs/Coordenadoria de Tecnologia Educacional/Superintendência de
Políticas de Educação/Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo único. Para o cumprimento dos objetivos estabelecidos haverá um professor responsável pelo gerenciamento da STE e dos recursos midiáticos, no âmbito da unidade escolar.
Capítulo II
Da