RESOLU O N 218
Profª Myriam Lemos
Atribuição x Competência
Atribuição: Funções, obrigações,
poderes, prerrogativas de certas autoridades; Competência: Capacidade decorrente do
conhecimento que alguém tem sobre um assunto; aptidão, habilidade.
Características Educacionais
Resolução nº 218/73
•Mínimo de conteúdo fixado
Lei nº 4.024/61
Currículos
Mínimos
•Avanço tecnológico lento
•Duração mínima estipulada
•Pretensão de formar profissional
“acabado”
Uniformização nacional dos cursos superiores ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – Resolução n° 218/73 –
CONFEA
ATIVIDADES – Art. 1°
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e
orientação técnica;
Atividade 02 - Estudo, planejamento, projeto e especificação; Atividade 03 - Estudo de viabilidade técnicoeconômica;
Atividade 04 - Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 - Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 - Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – Resolução n° 218/73 – CONFEA
ATIVIDADES – Art. 1°
Atividade 07 - Desempenho de cargo e função
técnica;
Atividade 08 - Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; extensão; Atividade 09 - Elaboração de orçamento;
Atividade 10 - Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 - Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 - Fiscalização de obra e serviço técnico;
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – Resolução n° 218/73 – CONFEA
ATIVIDADES – Art. 1°
Atividade 13 - Produção técnica e especializada;
Atividade 14 - Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 - Condução de equipe de instalação,
montagem, operação, reparo ou manutenção;
Atividade 16 - Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 - Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 - Execução de desenho técnico
ATRIBUIÇÕES PROFISSIONAIS – Resolução n° 218/73 – CONFEA
CARACTERÍSTICA
Impossibilidade de desempenhar atividades além daquelas que lhe