Residuos sólidos
Na linguagem corrente, o termo lixo é usualmente utilizado para designar tudo aquilo que não tem mais utilidade, enquanto resíduo é mais utilizado para designar sobra (refugo).
De acordo com o dicionário da língua portuguesa, lixo é aquilo que se varre de casa, do jardim, e se joga fora. Coisas inúteis, velhas, sem valor. Resíduo é aquilo que resta de qualquer substância, resto (Ferreira,1988).
No entanto, as normas e resoluções existentes classificam os resíduos em função dos riscos potencias ao meio ambiente e a saúde, como também, em função da natureza e origem.
Com relação aos riscos potencias ao meio ambiente e à saúde pública a NBR 10.004/2004 classifica os resíduos em duas classes: classe 1 e classe 2.
Os resíduos classe 1, denominados como perigosos, são aqueles que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou biológicas podem apresentar risco ao meio ambiente.
São caracterizados por possuírem uma ou mais das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade toxidade e patogenicidade.
Os resíduos classe 2 denominados não perigosos são subdivididos em duas classes: classe 2-A e classe 2-B.
Os resíduos classe 2-A –não inertes podem ter as seguintes propriedades: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Os resíduos classe 2-B –inertes não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, com exceção dos aspectos cor, turbidez, dureza e sabor.
Com relação a origem e natureza, os resíduos sólidos são classificados em: domiciliar, comercial, varrição e feiras livres, serviços de saúde, portos, aeroportos e terminais rodoviários e ferroviários, industriais, agrícolas e resíduos de construção civil.
Com relação à responsabilidade pelo gerenciamento dos resíduos sólidos pode-se agrupá-los em dois grandes dois grupos.
O primeiro grupo refere-se aos resíduos sólidos