Residuos de medicamentos
Experiência de ações
Louise Jeanty de Seixas
Farmacêutica
Docente - Associado 02
Fac. Farmácia UFRGS
louise.seixas@ufrgs.br
Resíduos de Medicamentos
Reflexões
O que diz a legislação sobre o destino dos medicamentos vencidos?
Porque um usuário tem sobras e medicamentos vencidos em sua residência?
Como este usuário descarta seus medicamentos?
Há impactos ambientais causados pelo descarte?
Que ações podem ser tomadas?
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Resíduos de Medicamentos
ANVISA 2003
Medicamento: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico
Prazo de validade: data limite para a utilização de um produto, com garantia das especificações estabelecidas, com base na sua estabilidade (observadas as condições de armazenamento e transporte)
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Resíduos de Medicamentos
Normas e Legislações
ABNT 10.004 – Classe I - Perigosos
ANVISA/RDC nº 306/2004 – RSS – Grupo B
ANVISA/RDC nº 44/2009 – farmácias podem participar
de campanhas
CONAMA nº 358/2005 – RSS – Grupo B
Lei Estadual (RS) Nº 10.099, DE 07/02/94 –
responsabilidade gerador
Portaria CVS-SP 21/2008 – RPM
PNRS - RSSS louise.seixas@ufrgs.br Resíduos de Medicamentos
Normas e Legislações (cont.)
Classe I
Químicos: substâncias químicas (especialmente fármacos), risco a saúde pública e ao meio ambiente.
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS)
Classifica por grupos (RPMs)
Sinaliza devolução/recolhimento
Deposição em aterros
Incineração
NÃO se aplica ao usuário louise.seixas@ufrgs.br Resíduos de Medicamentos
O usuário
Por que existem sobras e medicamentos vencidos?
-
apresentação inadequada reações adversas interrupção do tratamento farmácia caseira automedicação amostras grátis
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Resíduos de Medicamentos
O