Resgate histórico da política de assistência social e a construção do arcabouço legal
O ano de 1988 inaugura um período importante da história brasileira. Neste ano é promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil, que reconhece a assistência social como dever de Estado no campo da Seguridade Social e não mais como política complementar, de caráter subsidiário às demais políticas. É bom lembrar que a noção de Seguridade supõe que os cidadãos tenham acesso a um conjunto de certezas e seguranças que cubram, reduzam ou previnam situações de risco e de vulnerabilidades pessoais e sociais.
Assim como a CF-88, também a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, denominada Lei Orgânica da Assistência Social, a Loas, ao regulamentar os preceitos Institucionais sobre a assistência social a reafirma como política de Seguridade Social no campo os direitos sociais. Este processo ganhou um novo marco histórico com a aprovação, em 2011 da Lei nº 12.435 de 2011. Com a Nova lei, O sistema Único de Assistência Social-SUAS passa a integrar plenamente o escopo da Lei Orgânica da Assistência Social. São importantes mudanças abrigadas no texto legal que acolhem os aspectos mais relevantes da construção recente do SUAS, ocorrida especialmente nestes últimos 07 anos, após a aprovação da NOBSUAS pelo Conselho Nacional de Assistência Social. DESENVOLVIMENTO:
Apesar da alteração do antigo paradigma conservador e assistencialista estabelecida pela Constituição e pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para demarcar a assistência social como direito social no âmbito da Seguridade Social ao lado da Saúde e da Previdência, os anos 90 do século XX apresentam um cenário de grandes mudanças no que diz respeito ao papel do Estado.
A “reforma do Estado”, como é conhecido o processo de mudanças que se desenrolou a partir desta década teve forte caráter neoliberal e caracterizou-se principalmente por medidas de ajuste na economia, com severas restrições aos gastos públicos em especial na área social e privatizações de empresas e