Resenha
NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO E O MODELO CONTÁBIL ADOTADO NO BRASIL
Macêdo, Maurício Ferreira, RBC, n⁰ 150, Novembro/Dezembro de 2004, pag. 84 a97
HARMONIZAÇAO CONTÁBIL
No âmbito do setor privado internacional, não houve uma adoção geral das NICs. No caso do Brasil, as normas de contabilidade são editadas principalmente pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e, relativamente às empresas de capital aberto. Há que se investigar, portanto, qual o grau de adesão das normas seguidas pelo setor privado brasileiro às NICs. O primeiro passo rumo à harmonização deve ser a adoção das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) – editadas pelo CFC – para registro de bens, direitos, obrigações, patrimônio líquido, receitas e despesas (exceto receitas orçamentárias e despesas orçamentárias).
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações Contábeis tratadas pelas NICSPs são: demonstração da posição financeira, demonstração dos resultados, demonstração das mutações na posição financeira e demonstração das mutações no patrimônio líquido. No Brasil, a Lei n⁰ 4.320/1964 representa o marco normativo da Contabilidade Pública, considerando a época em que foi editada, esta lei representa-se ainda bastante atual orientando a elaboração das seguintes Demonstrações Contábeis: I) Balanço Orçamentário (BO); ll) Balanço Financeiro (BF); lll) Balanço Patrimonial (BP); e lV) Demonstrações das Variações Patrimoniais (DVP).
RECEITA E DESPESA
O reconhecimento de receita e despesas nas NICSPs requer a utilização do regime de competência para registro de receitas e despesas e, por conseqüência de ativos e passivos. As receitas orçamentárias e despesas orçamentárias são os elementos necessários à elaboração do Balanço Orçamentário. No Brasil o reconhecimento de receitas orçamentárias e despesas orçamentárias por meio de seu art. 35, a Lei n⁰ 4.320/1964 instituiu um regime contábil misto: “Art. 35 Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele