RESENHA
POR
Paulo Pereira Machado2
As ciências humanas e ciência jurídica são o eixo fundamental de preocupações de Chaim Perelman. A visão filosófica perelmaniana baseia-se na pratica do raciocínio jurídico, ou seja: Como se raciocina juridicamente? Qual a peculiaridade do raciocínio jurídico? Quais as características desse raciocínio? De onde extrai o juiz subsídios para a construção da decisão justa? Até onde leva a argumentação das partes em um processo? Qual a influência que a argumentação e a persuasão possuem para definir as estruturas jurídicas? Nestas preocupações de Perelman se detecta todas as preocupações do jurista.
Logo se percebe que o pensamento de Perelman volta-se menos para as estruturas formais do pensamento jurídico e mais para a práxis do direito. Com esse pensamento filosófico, Perelman tem a preocupação de aproximar a teoria da prática na área jurídica e afastar o jurista do purismo da lógica formal influenciada pelo positivismo. No pensamento de Perelman o mito da verdade não existe, a palavra verdade é trocada por outras, que visa expressar o raciocínio jurídico, como: o razoável, o equitativo, o aceitável, o admissível.
E é em discurso que se constrói a justiça, a equidade, a razoabilidade, a aceitabilidade das decisões judiciais, onde a argumentação passa a ter papel considerável na pratica do jurista e a lógica desaparece frente a esse modelo de raciocínio jurídico, pois o raciocínio jurídico é o raciocínio judiciário ou decisório. Há sempre a possibilidade de o argumento não ser adequado, de o argumento não convencer, de o argumento ser contestado. E está nas mãos do juiz dizer o direito, o justo, o equitativo.
Então para alcançar a decisão, o juiz deverá enfrentar as evidências apresentadas por ambas às partes do processo e o julgador deve ficar andando num fio de prumo, sua decisão deverá ser a mais prudente e na vontade decisória as técnicas de