Resenha
Diante das alterações sociais a conciliação judicial não respeita as fases procedimentais para que o devido processo legal exista e gere a coisa julgada, e isto na justiça trabalhista é escancarado. Os sindicatos, entidades de classes que visam dar equilíbrio ao processo, nivelando forças foram totalmente modificados e vêem sendo esvaziados de suas atribuições.
Para atender a demanda de processos e também adequar à nova realidade social, o judiciário tem visado à celeridade, para alcançar a justiça tão desejada pelas partes, porém isto trouxe de forma desestruturada a conciliação judicial e faz reinar a insegurança jurídica, misturando o devido processo legal a celeridade existindo uma verdadeira confusão, onde os interesses não estão sendo amparados de forma que o judiciário deixa de cumprir com o papel de buscar paridade entre as partes.
O aspecto crucial, da garantia da igualdade das partes, resvalou na natureza do objeto a ser submetido a exame na conciliação judicial. Os direitos disponíveis podem ser derrogados, negociados, transacionados indisponíveis não podem ser objeto de transação, os direitos relativamente disponíveis que para validar a transação exige condições que não são respeitadas.
Na justiça do trabalho esta pacificado que o contrato de trabalho é um direito indisponível, por isto, o trabalhador não pode negociar com a empresa individualmente, somente através do sindicato, pois está é a arma de equilíbrio na relação trabalhista entre empregado e empregador, porem ao ser dispensado da relação de trabalho, o