Resenha - teoria simplificada da posse
Neste obra o autor começa com a seguinte indagação "Se causa estranheza o direito romano negar a proteção possessória ao colono ou inquilino, não causará menos estranheza reconhecê-la no possuidor injusto". Pela razão, cuja opinião de Savigny, de interesse da manutenção da paz e da ordem pública.
A proteção possessória facilita a proteção do direito de propriedade, pois, a posse é a exteriorização do direito de propriedade e decorre do fato de ela ser um complemento indispensável da propriedade. É essa a explicação que vem do Direito Romano.
A ação possessória se mostra nas posições: defensiva e a reivindicação na ofensiva.
Na defensiva - exigir da defensiva a prova da propriedade, ou seja, julgá-los fora da lei, assim qualquer pessoa poderia tirar-lhe a propriedade.
A reivindicação na ofensiva - exigir a posse é como uma negativa do direito de propriedade, é negar-lhe esse direito, assim se junta com o princípio de que onde a propriedade não é possível, inexiste a posse.
Assim, a proteção possessória, estabelecida para o proprietário, beneficia a pessoa para a qual não foi instituída, o que se justifica inevitavelmente para o alcance de um fim, é facilitar as provas de propriedade.Como exemplos temos os títulos ao portador e os certificados; para facilitar a prova de seu direito, favorece aqueles que o obtiveram de forma injusta. E é somente neste sentido que os juristas dizem: a propriedade e a posse nada tem de comum e assim não podem ser confundidas.
Onde o possessório só trata da questão de posse; e o petitório trata exclusivamente da questão de direito.
A teoria sobre a posse muda a relação, pois a proteção possessória não foi introduzida pelo proprietário, mas para o possuidor como tal, o que implica essa qualidade, sendo assim a utilização econômica da propriedade, sendo o direito de possuir, indispensável, dando ao possuidor um caminho á propriedade, apoiando -se em posição defensiva