RESENHA SOBRE OS TEXTOS
A Constituição Federal de 1988 incluiu os Direitos Sociais no rol dos Direitos e Garantias Fundamentais. Sendo assim a seguridade social, é um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Uma política de proteção social contém o conjunto de direitos civilizatórios de uma sociedade ou o elenco das manifestações e das decisões de solidariedade de uma sociedade para com todos os seus membros. É uma política que foi estabelecida para preservação, segurança e respeito à dignidade de toda a sociedade.. Quando falamos em “não contributivo” o sentido é aplicado na proteção social como forma de diferenciar a previdência social do seguro social. Esse beneficio só pode ser acessível por alguém que se filia à previdência e recolhe ou paga uma quantia mensal. Ou seja, essa proteção é contributiva porque é pré-paga e só se destina aos filiados e não a toda a população.
A proteção social não contributiva significa que o acesso aos serviços e benefícios não depende de pagamento antecipado ou no ato da atenção. O sentido de não contributivo é relativo à sociedade de mercado. Nesse tipo de sociedade, onde vivemos, concordando ou não com seus princípios. O sentido de não contributivo significa do ponto de vista econômico o acesso a algo fora das relações de mercado. No Brasil há também serviços e benefícios de assistência social, isto é, com e sem relação de renda dos dois tipos. Alguns ainda exigem certa demonstração de quanto ganha àquele que pretende ser atendido por um benefício ou um serviço de proteção social transformando os cidadãos em necessitados sociais, ou em não cidadãos.
Já nos serviços sócios assistenciais, têm maior centralidade na necessidade do cidadão, não se exige a comprovação de renda, para que ele tenha acesso ao beneficio. Porém, nem sempre estão