resenha sobre os fundamentos dos direitos do homem
O movimento conhecido como “lei e ordem” surgiu pela primeira vez nos Estados Unidos na década de setenta e é de natureza político-criminal. Essa corrente defende a ideia de que a sociedade está dividida entre pessoas que são incapazes de realizar qualquer conduta maléfica e aquelas que são capazes de realizar tais condutas, ou seja, pessoas que por uma série de fatores, sejam psicológicas ou sociais, estão mais “vulneráveis” aos males da sociedade, e acabam por cometer crimes.
Surge então a justiça e suas leis, que tem como principal escopo separar da sociedade esses dois tipos de pessoas, e evitar que as que são incapazes de cometerem crimes acabem se envolvendo com aquelas que são consideradas doentes, com as aptas a cometerem condutas reprováveis pela sociedade.
O movimento de lei e ordem, visa então extirpar da sociedade toda conduta considerada nociva assim como aqueles que a realizam, visa eliminar o crime, a criminalidade e consequentemente o criminoso, defende a ideia de que a lei justamente e rigorosamente aplicável trará a ordem à sociedade, pondo fim a todos os males.
Para Rogério Greco (2009), é a mídia a grande propagadora do movimento de lei e ordem. Jornalistas, repórteres e apresentadores de programas de entreterimento, sem conhecimento técnico jurídico criticam leis penais e fazem com que a sociedade acredite que com a criação de novas leis e mais severidade se extinguirá a criminalidade.
“Para a lei penal não se reconhece outra eficácia senão a de tranquilizar a opinião pública, ou seja, um efeito simbólico com o qual se desmboca em um Direito Penal de risco simbólico, ou seja, os riscos não se neutralizariam, mas ao induzir as pessoas a acreditarem que eles não existem, abranda-se a ansiedade ou, mais claramente, mente-se, dando lugar a um Direito Penal promocional, que acaba se convertendo em um mero difusor de ideologia”.( Greco, 2009).
As principais características