Hobbes e Locke
“O medo e a esperança”
Hobbes acredita na igualdade entre os homens, não absoluta, mas relativa. Como cada pessoa procura defender os seus próprios interesses e eu não conheço o meu semelhante, e nem ele me conhece, há uma tendência de um atacar ao outro, seja para vencê-lo ou para evitar um ataque possível. É assim que a guerra se generaliza entre os homens. E é para evitar isso que o Estado existe: controlar e reprimir tais atitudes, senão a única forma de viver nesse estado de natureza é por meio da guerra. Pois “se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo em que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos”. O direito de natureza vem daí, do conceito de que todo homem tem o direito de usar o seu próprio poder para a preservação da própria natureza (a sua vida). Liberdade para viver. Agora que já se sabe o que é o direito de natureza, é necessário entender o conceito de lei de natureza: a busca pela paz, obrigação para conviver em sociedade. Dela se deriva outra lei, a de que todo homem deve renunciar à condição de guerra enquanto não estiver sendo privado do seu direito à liberdade. E para reforçar o fundamento judiciário, há a necessidade de um Estado por trás para assegurar a sua aplicação, com a população aceitando o poder pleno do mesmo, dotado da espada (armamentos) para executar a lei e manter a ordem. Por isso, Hobbes acha necessário designar uma pessoa ou uma assembléia de pessoas como representante dos interesses da comunidade, uma espécie de “pacto”, de aceitar e respeitar a decisão do soberano, independente de ter votado nele ou não. O Estado não é apenas produto do medo da morte, mas também é a esperança de ter uma vida melhor e mais confortável. Hobbes reconhece o fim das velhas limitações feudais à propriedade e a ascensão legítima da autonomia da propriedade no controle do soberano e conseqüentemente dos seus súditos, competindo ao soberano dividir as terras entre a população. Apesar