Resenha: Regulação e Atividade econômica. Calixto Salomão.
O antitruste e a regulação econômica não podem consistir em entrave para o desenvolvimento nacional, mas também servem para equilibrar as relações entre agentes econômicos e consumidores, impedindo que uns adquiram poder e dele abusem sobre os outros. Instrumento de reequilíbrio de relações econômicas.
Nos EUA, desde o Sherman Act (1890), o direito antitruste foi sempre tido como garantia básica do sistema econômico e até como garantia fundamental do cidadão. Em 1970, esse sistema começa a mudar com a necessidade de ganho de competitividade das empresas americanas no mercado internacional. A escola de Chicago começa a se alastrar e influencia até a Suprema Corte nos anos 80. A eficiência é identificada à promoção do bem estar do consumidor.
Na Europa o direito concorrencial assume caráter de verdadeira constituição econômica, visando à garantia de igualdade de condições de concorrência. A partir dos anos 80 a UE também passa a incluir entre os objetivos comunitários a promoção da competitividade internacional (tratado de Maastricht).
Até os anos 80 a regulação nos EUA nasce e se desenvolve a partir da concepção clássica de regulação de monopólios: não se procura desmontá-los ou criar condições para que apareça a concorrência.
A partir dos anos 80 a regulação passa a mudar de forma, em alguns setores tende a desregulação e outros (telecomunicações) tende a criação de condições favoráveis à concorrência. Surgem as agencias reguladoras.
Na Europa, até os anos 80 os Estados têm a iniciativa econômica e regulam setores chave. Após os anos 80, há a retirada do Estado da Economia. Comissão CEE supre a ausência de regulação de alguns países.
Desenvolvimento econômico só pode ser sustentável se lastreado em um equilíbrio entre agentes econômicos e os consumidores.
Eficiência é o principio fundamental do direito antitruste na