Resenha Hans Kelsen
INSTITUTO DE CIENCIAS DA SOCIEDADE - ICS
INTRODUÇÃO A CIENCIA DO DIREITO - ICD
TURMA: T1
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 6 ED. São Paulo: Martins Fontes,
1998
Professor de Filosofia do Direito da Universidade de Viena (1917),
Hans Kelsen foi um dos autores da constituição republicana e democrática que deu a Áustria em 1920, depois da perda na Primeira Guerra Mundial (19141918) e a consequente desintegração do Império Austro-Húngaro. Em 1929 foi para a Universidade de Colônia, mas a alavancada de Hitler no poder levou-o a deixar a Alemanha (1933). Após de algum tempo ensinando na Universidade de Genebra, foi para Praga (1936). Devido a Segunda Guerra Mundial (19391945), ele vai embora da Europa, refugiando-se nos Estados Unidos
(1940). Lá, ele ensinou na Universidade de Harvard, onde ele dava aulas de ciência política em Berkeley (1942). Sua ideia de direito é uma técnica para a resolução de conflitos sociais faz com que seja um dos principais teóricos da democracia do século XX. Seus trabalhos incluem a essência e a valor da democracia (1920), Teoria
Geral
do
Estado (1925)
e
Teoria
Pura
do
Direito (1935).
A obra resalta sobre uma teoria jurídica pura isenta de qualquer contaminação. O autor fez o trabalho expondo sua ideia de que a tal teoria deveria ser livre de todo tipo de ideologia política e de qualquer forma ciência natural, também de garantir um conhecimento apenas dirigido ao direito e excluir deste conhecimento tudo não pertença ou não tenha alguma relação ao seu objeto, tudo quanto não se possa determinar como direito. Uma teoria do
direito que sabe da sua especificidade por possuir a ciência da legalidade específica do seu objeto que busca ser alcançado, ou seja, a justiça.
Hans Kelsen escreveu a Teoria Pura do Direito que foi publicada em
1934, época na qual a ideia de certeza absoluta já estava desacreditada, o positivismo estava se impondo de