Resenha Habilitação para o casamento
Esse processo, que é regido pelo Código Civil (arts. 1.525 a 1.532) e pela Lei de Registros Públicos, Lei nº 6.015/73 (arts. 67 a 69), é composto de quatro fases: documentação; proclamas; certidão e registro
O primeiro passo é a apresentação da documentação perante o Cartório de Registro Civil. Os noivos deverão fazer um requerimento de habilitação para o casamento, que será assinado por ambos os nubentes, ou através de procurador.
Os documentos necessários elencados no art. 1.525 do Código Civil Brasileiro são:
* certidão de nascimento ou documento equivalente;
* autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem, ou ato judicial que a supra;
* declaração de duas testemunhas maiores, parentes ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar;
* declaração do estado civil, do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais, se forem conhecidos;
* certidão de óbito do cônjuge falecido, de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento, transitada em julgado, ou do registro da sentença de divórcio.
O art. 67 da Lei de Registros Públicos explicita a necessidade do processo de habilitação ser aberto junto ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes:
Art. 67. Na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes, que lhes expeça certidão de que se acham habilitados para se casarem.
Uma vez apresentados os documentos, passa-se à segunda fase, qual seja, os proclamas.
Após a apresentação dos