Resenha
DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 8°. Ed, rev. e atual. -- São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
1- CREDENCIAIS DA AUTORA Este estudo foi formado a partir da obra da Drª. Maria Berenice Dias, a primeira mulher a ingressar na magistratura no estado do Rio Grande do Sul. Desembargadora aposentada e atuando na advocacia, foi presidente da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado Rio Grande do Sul, Brasil. Foi fundadora e é vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Fundou o Jus Mulher, o Jornal Mulher, o Disque Violência, entre outros projetos mais que vieram a marcar e continuam a influenciar profundamente a sociedade brasileira moderna.
2- RESUMO DA OBRA
Ao iniciar o tema em tese, a autora trata do regime de bens como sendo um conjunto de normas que regulam os interesses de caráter patrimonial do casamento. Tem por finalidade regular o patrimônio anterior e posterior ao casamento, bem como à administração dos bens. O regime de bens é consequência jurídica do casamento que se viabiliza com o pacto antenupcial que só tem validade se feito através de escritura pública. Antes, uma vez escolhido e celebrado o casamento, não havia que se falar em alterações, mesmo que em comum acordo, o pacto seria imutável, o regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento e era irrevogável.
Objetivamente é a modalidade de sistema jurídico que determina as relações patrimoniais advindas do casamento. Até o CC de 1916, tais regimes eram constituídos unicamente pelo matrimonio. No entanto, vale ressaltar que, atualmente atendendo à vontade dos nubentes, esses adotarão o regime que melhor lhes convier. Valido para qualquer relacionamento. O pacto antenupcial sintetiza-se na vontade dos nubentes, que é concretizada por uma escritura pública que contém em seu texto o regime de bens que escolheram e outras disposições decididas pelo casal.
Primeiramente, Maria Berenice trata