Resenha Filosofia do Direito
Miguel Reale, Advogado militante de 1934 a 2006, autor das obras: Filosofia geral, Ciência política e teoria do estado, Literatura (prosa e poesia), Foi supervisor da comissão elaboradora do Código Civil brasileiro de 2002.
O capítulo 32 do livro “Filosofia do direito” de Miguel Reale, se trata do Normativismo lógico de Hans Kelsen e a eficácia do Direito, levando em consideração a importância da jurisprudência e não apenas a aplicação da norma jurídica, sem apoio das experiências sociais.
Quando Hans Kelsen desfraldou a Teoria Pura do Direito, a Ciência Jurídica não era plena e objetiva, cada jurista a resolvia de acordo com a sua jurisprudência, influênciada por ramos da psicologia, economia, política e sociológica. Para Hans Kelsen era necessário aplicar o direito de uma forma pura e jurista sem se espelhar em outros ramos.
Uma das grandes contribuições de Hans Kelsen para o direito foi determinar melhor a natureza lógica da norma jurídica, pois ao invés de associar as normas do Direito ás leis elaboradas pelo Estado ou por uma regra posta pela jurisdição ou os costumes, mas sim considerar a experiência social, baseada no lógico- hipotético, ainda sim apoiadas nas normas fundamentais, mas sendo situadas de acordo com cada caso específico.
A primeira afirmação fundamental de Kelsen é: “Ciência Jurídica, segundo a Teoria Pura, é uma ciência do dever ser e, assim sendo, sua natureza é puramente normativa”. O princípio que governa o mundo do ser é o princípio da causalidade, pois tudo que acontece pressupõe de algum ato, já o princípio que governa o mundo do dever ser é o princípio da imputabilidade, pois se atribui uma consequência por conta da prática de determinado ato.
Para Kelsen, as normas do jurídicas são obrigatórias e para o Direito ter eficácia, essas normas tem que ser cumpridas por todos, já na visão da Filosofia do Direito uma regra do Direito só se torna plena quando encontra