Resenha crítica das páginas iniciais do livro Curso de Filosofia do Direito de José Cretella Júnior
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De acordo com o livro Curso de Filosofia do Direito do autor José Cretella Júnior, podemos inicialmente nos deparar com uma dificuldade conceitual ao que se refere á filosofia do direito, por esta ser formada por dois elementos (filosofia e direito) com distintas definições atribuídas pelos especialistas. Tirando-se do pressuposto de que a filosofia é o estudo aprofundado de um objeto, a filosofia do direito nada mais é do que uma análise crítica do pensar dos objetos jurídicos. “Problematizar o direito – eis o objetivo da filosofia do direito” (Jose Cretella Júnior, Introdução á Filosofia do Direito - 12ª Ed. 2012, p. 4). É importante, então, sempre associarmos a filosofia do direito ao pensamento filosófico, por este estar automaticamente vinculado àquele. Podendo elas apenas estar separadas quando o objetivo for uma averiguação técnica e prática. Desse modo, o sujeito que pretender obter um aprofundamento do estudo jurídico deve, primordialmente, ter um conhecimento averiguado no que diz respeito ás matrizes filosóficas. Nesse contexto, a filosofia do direito não pode ser atribuída á uma concepção autônoma do conhecimento, sendo assim dependente de outros ramos para o sujeito ter pleno conhecimento do setor jurídico. Sendo ela, assim, um momento em que a filosofia se volta para o questionamento do saber jurídico. Transportando o saber filosófico para a valoração do olhar crítico exigido ao pensador do direito. A definição atribuída á filosofia do direito tem uma variação significativa, por estar, de modo estrito, vinculada ao conceito denominado á própria filosofia em si. Consequentemente, dois pensadores com visões diferenciadas do saber filosófico, irão ter duas denominações diferenciadas do que seria a filosofia do direito. Por isso, critérios que empregam a definição da filosofia interferem diretamente na indagação conceitual da filosofia do direito. Critérios esses que são divididos entre: critério nominal, critério global,