Resenha: estatuto do idoso
Tem por objetivo, conforme seu Art. 1º “[...] regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”, ampliando os direitos destes cidadãos e impondo penas severas para quem ouse desrespeitá-los ou abandoná-los.
Além de reiterar a compreensão do idoso enquanto membro da sociedade e, portanto detentor de direitos previstos na Constituição Federal, o Estatuto do Idoso preza pela condição preferencial dos cidadãos maiores de 60 anos, conferindo-lhes além de proteção, privilégios em uma série de serviços, tais como saúde, transporte público, lazer, cultura e esporte, entre outros.
Em breve palavras, por exemplo, na questão da saúde, é garantida ao idoso a distribuição gratuita de remédios, principalmente os de uso contínuo, atendimento preferencial no SUS, àqueles que mantêm convênio médico é garantida a manutenção do valor da mensalidade e em casos de internação o direito a acompanhante.
No transporte público é garantida ao idoso a gratuidade em nível nacional, bem como a reserva de 10% dos assentos dos veículos.
No lazer, cultura e esporte, garante-se o desconto de 50% em qualquer evento.
Além de benefícios pertinentes a habitação, a proibição da discriminação por ordem do trabalho, a regulamentação das entidades de atendimento ao idoso e as penalidades decorrentes da violência ou abandono.
Nada mais justo para com aqueles que tanto fizeram pela sociedade e agora recebem, por direito expresso, a faculdade de desfrutarem de sua cidadania.
Triste e velho é o pensamento que vincula o idoso ao inválido. Idoso é fonte de experiência, é sabedoria, bons conselhos, é a quem devemos nossa