Aspectos penais polêmicos do Estatuto do Idoso
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS-ESO
Resenha: Aspectos penais polêmicos do Estatuto do Idoso
BRASIL. Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Institui o Estatuto do Idoso.
A Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 trata dos direitos das pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 anos. No Art. 2º desta lei aborda a questão dos direitos fundamentais que são inerentes aos cidadãos e assim como o que consta no Art. 5º da Constituição Federal / 1988 o idoso tem este mesmo direito que é a garantia e para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
A finalidade do Estatuto do idoso é assegurar conforme diretrizes da CF/1988 as condições básicas de vida e prevenir o idoso dos riscos sociais, visto que estes indivíduos que representam grande parcela populacional necessitam de um tratamento e atendimento especial, pois são correntes e rápidas as transformações em nossa sociedade e diante disto, mudanças ocorrem no meio político, social, econômico, etc, e diante desses novos parâmetros que resultam das renovações sociais, é fundamental a adoção de medidas especiais, as quais constam no “Estatuto do idoso”, e que serão em benefício do idoso.
Em relação a aplicação das penas, destaca-se o artigo 94, que trata dos crimes previstos no estatuto do idoso , cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Quanto à discriminação de um idoso, quando este é impedido ou dificultado seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, o Art. 96 prevê, Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por