Resenha embriaguez e direção
Cabendo aos julgadores encontrar maneiras em diferenciar ou caracterizar o dolo eventual e culpa consciente, buscando por fim sanar a duvida entre um e outro, que tem confundido os aplicadores da lei no momento de aplicá-la ao caso concreto. O fato é que é dificil mesmo imaginar que alguem normal preve que algo possa acontecer mesmo apos ingestão de alcool.Dificultando ainda mais a aplicação da lei. Fazendo-se necessário o estudo da teoria geral do fato, analisando cada etapa para depois partir para o crime doloso e culposo.
Entende se que no dolo eventual ele prevê que é possível causar aquele resultado, mas a vontade de agir é mais forte, e ele prefere assumir o risco a desistir da ação.Não há uma aceitação do resultado em si, há a sua aceitação como possibilidade.Ele admite e aceita o risco de produzi-lo.
Quanto no crime culposo o agente, por meio de negligência, imprudência ou imperícia, viola o dever de cuidado, atenção ou diligência a que estava obrigado, e causa um acidente.Tendo uma culpa consciente, o resultado é previsto pelo sujeito, que não espera que ocorra ou que possa evitá-lo.
Sendo de fato com certeza a alegação de qualquer defesa,já que são crimes com penas muito diferente e sua condenação seria de 2 a 4 anos.Diferente do dolo que a pena é de 6 a 20 anos.
Por tanto a redução da violencia no transito depende da fiscalização permanente e rigorosa. E do cumprimento das leis com rigor sendo estas manobradas por quem a conheça verdadeiramente para que então possa ocorrer de forma correta a aplicação da lei ao caso. O jurista deve estar atento aos detalhes, às peculiaridades que o rodeiam e que de certa forma podem contribuir para a solução acertada de vários casos, evitando-se que seja aplicado à culpa aquilo