Embriaguez ao Volante (resenha)
O que o autor, ora Márcio Alberto Gomes Silva trouxe em seu texto é um assunto de extrema polêmica na atualidade. Afinal qual a diferença entre um rapaz de 22 anos que acaba de sair de uma balada, alcoolizado, avançar o sinal atropelando uma mãe que carrega em seu colo o bem mais precioso, seu filho e outro de também 22 anos que acaba de sair de uma festa, apenas pouca concentração de bebida alcoólica no sangue, e se envolve em uma colisão, resultando nos dois casos vítimas fatais.
Márcio Gomes, delegado da Polícia Federal convive senão diariamente, recorrentemente com tais situações; ele sabe do impacto que cada caminho (dolo ou culpa) pode resultar no futuro dos mesmos, mas também entende a dor das famílias ao saberem da noticia de que seus amados familiares estão mortos por um “acidente” de trânsito, sendo que a primeira coisa que nos vem à mente quando ouvimos sobre é perguntar: o motorista estava bêbado? Já colocando tão logo a culpa na capacidade dos reflexos reduzida pela bebida. Devera ele então enrijecer sua conduta e enquadrar os dois casos supra como dolo eventual, ou ser flexível sabendo que a pena para culpa consciente é bem menos severa?.
Para esclarecer, vamos partir da premissa do descabimento de imaginar que os dois jovens queiram ao saírem de suas casas, de seu âmbito familiar, a ideia de “animus necandi” vontade de matar alguém – Caput do artigo 121 do Código Penal - por isso como já bem diferenciado no texto, Capez nos elucida em breves palavras a diferença de DOLO EVENTUAL X CULPA CONSCIENTE. De tal forma, cabe distinguir a culpa consciente do dolo eventual da seguinte forma: age com culpa consciente o agente que com sua conduta típica, gera um resultado lesivo ao bem jurídico tutelado devido não ter observado o dever de cuidado que deveria ter na realização de sua conduta, agindo com negligência, imprudência ou imperícia; o resultado não é assumido, tão pouco