Resenha: dos delitos e das penas
Aluno: Edson Silva Carneiro
Cesare Bonesana Beccaria, nasceu em Milão em 1738, deu seus primeiros passos em escolas jesuíticas onde estudou literatura e matemática na cidade de Parma, ainda jovem ingressou na Universidade de Pádua (1758), formando-se em Direito. Seus preceitos juristas influenciaram o direito penal moderno. Trabalhou para o jornal II Caffé, integrou a equipe que elaborou uma reforma no sistema penal (1791). No campo da economia sua obra mais importante foi Elementi di economia publica (1804), publicada postumamente, sobre a função dos capitais e a divisão do trabalho. Como membro do Conselho Econômico de Milão, supervisionou uma reforma monetária e impulsionou o estudo da economia. Na área jurídica escreveu um livro revolucionário, Dei delitti e delle pene (1763-1764), em que fortemente influenciado pelas idéias de Montesquieu, Diderot, Rousseau e Buffon, atacava a violência e a arbitrariedade da justiça, posicionava-se contra a pena de morte, defendendo a proporcionalidade entre a punição e o crime. A obra foi traduzida primeiramente, para a língua francesa, por André Morelet, em 1765, posteriormente para línguas europeias e por último para língua portuguesa. Embora esta obra tenha sido impressa de modo secreto em Livorno, muito do pensamento do autor é velado, percebe-se algumas impressões textuais vagas e indecisas, contudo , serviu de inspiração para as reformas judiciárias, dentre as quais a abolição da tortura e da pena capital em numerosos países, contribuiu para a moderação das penas, principalmente no início do século XIX. O tratado Dos Delitos e das Penas é conceituado como uma filosofia francesa sendo aplicada às leis penais, toma partido contrários a tradição jurídica, é instrumento de protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos impostos aos acusados,