resenha direito mercantil
CURSO DE DIREITO – 1 (A)
PORTUGUÊS INSTRUMENTAL
PROF ª. VIZETTE PRISCILA SEIDEL
19 FEV. 2014
ANDRÉ LUIZ FELIPE
RESENHA: Direito Natural versos Direito Artificial
IRTI, NATALINO. Doutrina: A ordem jurídica do mercado.
Natalino Irti , nascido em 05 de abril de 1936 , professor e advogado italiano, ensinou na Universidade de Sassari ,Universidade de Roma La Sapienza , onde ensinou as instituições de direito privado, direito civil e teoria geral do direito. Presidente do instituto italiano de estudos históricos, diretor responsável por direito empresarial, membro do conselho de justiça civil.
O tema é relacionado aborda a economia de mercado, onde a locus artificialis derivada da escolha do direito dependendo de condições políticas que são mutáveis; e a locus naturalis que é compreendida de forma imutável e absoluto. A tese exposta precisamente, nas três palavras: artificialidade, juridicidade e historicidade, rejeita de forma nítida o naturalismo econômico. Segundo os naturalistas pode-se de imediato se opor as “leis da economia”, por ser tratar de direito natural, dados desde sempre e para sempre ao homem; Historicamente descobre-se também que o naturalismo e bem pouco natural, e que existe uma conexão direta entre o direito e a economia.
A definição do mercado como locus artificiais acredita que o mercado não precisa do direito, e que ele e capaz de produzir o seu próprio direito; Mas o problema é outro e se estabelece no configurar as normas do mercado, não se reconhece o mercado como verdadeiro sem os institutos jurídicos, o simples ato de distinção entre “meu” e “teu” implica um critério determinativo ou seja, os bens são reconhecidos como de propriedade privada e não de propriedade comum, a troca e na sua essência, instituto jurídico pois ela determina que o “meu” se torne “seu” e assim reciprocamente, deixando claro que esses atributos são garantidos e protegidos pelo direito; O corre que os defensores da espontânea