OS REMÉDIOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL
Yasmim Martinez
Turma: 52
AVlI
Trabalho da disciplina de Introdução ao Estudo do Direito apresentado ao Professor Edgar Borba e ao Curso de Direito da Universidade Católica de Salvador – UCSAL.
Salvador
2012
Habeas Corpus
Tem origem remota no Direito Romano, no qual todo cidadão podia reclamar a exibição do homem livre detido ilegalmente. A Constituição Federal prevê que conceder-se a habeas corpus sempre que uma pessoa física sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder. Portanto é uma garantia individual ao direito de locomoção consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo – o direito de ir, vir e ficar. Ressalta-se que a constituição Federal prevê que a liberdade de locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
O Habeas Corpus não poderá ser utilizado para correção de qualquer idoneidade que não implique coação ou iminência direta de coação à liberdade de ir e vir.
Habeas Data
É uma ação constitucional, de caráter civil, conteúdo e reto sumario, quem tem por objeto a proteção do direito liquido e certo do impetrante em conhecer todas as informações e registros relativos à sua pessoa e constantes de repartições publicas ou particulares acessíveis ao publico, para eventual retificação de seus dados pessoais. Habeas data é o direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados, nos quais estejam incluídos seus dados pessoais para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou absoletos ou que impliquem