resenha de kelsen
Hans Kelsen, fez importantes incisões no ramo do Direito, criando métodos científicos para o conhecimento jurídico, chama-o de “Teoria Pura”.
Basicamente a epistemologia Kelseniana do Princípio Fundamental preocupava-se em afirmar que o conhecimento prévio da norma, não deve interferir ou obscurecer sua arquitetura, cabendo-lhe a cautela e administração de determinados métodos em sua criação.
Na teoria do conhecimento de Hans Kelsen, observa-se as características elementares, visando explicar os seus condicionamentos técnicos, lógicos, matemáticos, linguísticos, históricos, sociais. Veja-se a sistematização e suas relações no intuito de esclarecer seus vínculos e avaliar seus resultados e aplicações.
Em perspectivas diferentes, nota-se sistemas, sejam reguladores de condutas humanas, em notória relação entre as normas postas em geral. Ao passo, que devido tamanha sensibilidade, verifica-se o cerne da norma, sua intenção real, peculiar característica mandamental e ordinária a respeito da competência acerca de sua produção.
O interesse de aplicabilidade da norma mesmo que aplicando-se sanções e prescrevendo-se medidas cabíveis aos atos e condutas ilícitas, abre espaço e faz caber a didática, que a norma carrega em si, pois sua natureza descritiva, além de orientação social descreve seus detalhes em foco.
Partindo-se da ideia de que o Direito deve ser obedecido, porque é obedecido, fica evidente uma espécie