Resenha crítica – a era dos direitos de bobbio
Ana Maria D´ávila Lopes é Mestre e Doutora em Direito Constitucional pela UFMG. Bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq. Membro Efetivo da Câmara de Assessoramento e Avaliação – Área Ciências Sociais – da Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNCAP. Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito da UNIFOR.
Segundo Ana Maria D’Ávila Lopes, Norberto Bobbio trouxe grande contribuição ao criar a clássica divisão dos direitos humanos em “gerações”. Os direitos pertencentes à Primeira Geração contêm os direitos fundamentais do homem, na sua luta contra os governos absolutos e arbitrários. Nos da Segunda Geração, o autor tomou, basicamente, a classe trabalhadora, considerando os direitos a ela inerentes (século XIX). A partir do século XX, uma terceira geração de direitos, que abrange a preservação do meio ambiente, consumidor, dentre outros. Por fim, Bobbio chega a tratar de uma quarta geração, que compreenderia direitos ligados à genética do indivíduo, por exemplo.
A história dos direitos percorre os precedentes do principal marco de conscientização dos direitos humanos que foi a Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada em Paris em 1948, depois da Segunda Grande Guerra. Logo na introdução, Ana Maria cita a contribuição de Noberto Bobbio à teoria dos direitos humanos e da democracia, já que nele concorre o domínio tanto da teoria jurídica como da teoria política, ou seja, tanto a perspectiva das normas como a do poder.
No tópico “Origem da teoria dos direitos humanos”, citando como referência BOBBIO (1992, p.56), a autora menciona o pensamento Iluminista, com suas ideias sobre a ordem natural, sua exaltação às liberdades e sua crença nos valores individuais do homem acima dos sociais, constituiria a gênese da teoria dos direitos humanos.
No tocante a “Definição dos direitos humanos”, Ana Maria entende que direitos