resenha crítica Um pouco da história das diferentes abordagens na educação dos surdos
Carolina Martins Bunn1
Eduardo de Avelar Lamy2
1 Introdução
Vislumbra-se neste artigo demonstrar a ocorrência do assédio moral no ambiente de trabalho, bem como estudar suas diferentes terminologias, a existência de hierarquia ou não entre as vítimas, os ambientes mais propícios para que se perpetue, e averiguar como se manifesta e como pode ser combalido.
Hirigoyen (2002), por exemplo, em sua obra Mal-estar no trabalho, observa essa importância e alega que, por se encontrar numa esfera subjetiva, de caráter personalíssimo, aquilo que pode ser ofensivo a uma pessoa não necessariamente será à outra, daí a dificuldade de se caracterizar, em que pese essas práticas repetidas que visam ofender e discriminar o empregado, as quais podem ter graves consequências na vida desse profissional. Para a autora, atualmente, o assédio moral está sendo combatido porque muitas das vítimas estão deixando a inibição para trás e partem em busca da punição do ofensor, e uma dessas formas é a rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregador. E, com o escopo de responsabilizar aquele que omite ou pratica tal ato, as leis trabalhistas vão tentando se adequar a esse fenômeno, que não é novo, mas que possui grandes repercussões no meio jurídico. Apesar
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Advogada, Especialista em Direito e Processo do Trabalho pelo CESUSC (2008). Advogado, Professor, possui Mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
(2003), Doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2007).
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Novas Perspectivas dos Direitos Sociais – Volume 1
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O Assédio Moral e a Rescisão Contratual por Justa Causa do Empregador
de haver previsão na área penal, ainda se encontra numa discussão doutrinária, pois muitas vezes se confunde com o próprio dano moral. Com o objetivo de fornecer ao empregado maior segurança e um ambiente de trabalho adequado e sadio para que