Resenha Crítica do Texto Estado de Exceção de Giorgio Agamben
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: SOCIOLOGIA DO DIREITO II
ALUNA: MARIANA HAGE
O Estado e o ordenamento jurídico são criações decorrentes da vontade, da necessidade e da realidade de uma sociedade. É a partir do desejo de constituir uma sociedade organizada que surge a criação das normas, como uma medida para alcançar a ordem, e o Estado, como um aparelho conservador e executor das normas. A Constituição é a base jurídica, é a lei fundamental, responsável pela unidade de um povo. É a Constituição que prescreve os direitos e os deveres dos cidadãos; que legitima e limita o poder; contém normas que estruturam o Estado e organizam o poder público; além de determinar as formas de governo. O papel do Estado é, sobre tudo, entre muitas outras funções, atender as vontades da sociedade como um todo unificado, cumprindo seu papel de representante da vontade dessa unidade. Uma vez que a ordem de uma sociedade encontra-se expressa na Constituição, o Estado é um aparelho subordinado à mesma. O aparelho estatal também possui a função de salvaguardar a Constituição, e esse ordenamento maior lhe confere o poder de criar leis baseadas na realidade política, desde que estejam fundamentadas de acordo com a Constituição. Em casos de desequilíbrio entre o direito público e o fato político ocorre a implementação do que chamamos por estado de exceção, que seria um modo de governo que tem por características a extinção provisória da diferenciação entre o executivo, o legislativo e o judiciário e que visa suspender o ordenamento jurídico vigente para salvaguardar a existência desse ordenamento e a sua aplicabilidade à situação normal. Em geral, o estado de exceção é decretado em situações consideradas atípicas, onde o governo considera necessária a suspensão da aplicação da lei, embora a mesma não perca a sua vigência, como medida para a defesa da ordem. As principais questões, para o direito, que envolvem o debate sobre o