Resenha critica itr
CURSO: DIREITO TURNO: NOTURNO PERÍODO: 7º
ORIENTADOR: ANDRÉ MEDEIROS
ALUNO (A):
DATA: 20 DE MARÇO DE 2013
RESENHA CRÍTICA - ICMS
CARRAZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional tributário. 19. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Malheiros, 2003.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 15. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003.
ZANLUCA, Júlio César. ICMS – Teoria e prática. São Paulo: Portal Tributário, 2006. http://www.fisconet.com.br/icms/icms_pr/materias/base_calculo.htm RESUMO:
O presente trabalho tem como escopo estudar o ICMS, imposto sobre circulação de mercadorias e serviços. Tal imposto nem sempre teve essa denominação, quando de sua criação pela Constituição de 1967 era chamado imposto sobre circulação de mercadorias, ICM, com regulamentação pelo Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro 1968, e tinha como base de cálculo, o valor da operação decorrente da saída da mercadoria e o preço corrente da mercadoria ou similar.
Com a CRFB/88, o imposto passou a abranger a prestação de serviços de transporte e comunicação, sendo-lhe acrescida a sigla S. A base de cálculo existente hoje segue o determinado pela CRFB/88 e basicamente reflete o valor da operação de circulação da mercadoria ou o preço do serviço de transporte.
BREVE SÍNTESE:
ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação. É um imposto que cada um dos Estados e o Distrito Federal podem instituir, como determina a Constituição Federal de 1988.
O contribuinte de ICMS é a entidade empresarial à qual vende mercadoria ou presta serviço de transporte interestadual ou intermunicipal e serviços de comunicação de forma periódica gerando assim débitos do imposto não cumulativo do ICMS que serão descontados dos créditos obtidos, resultando finalmente na base