Resenha Critica ao Código de Ética Contábil
Conforme Código de Ética Profissional do Contabilista, os artigos e incisos descrevem como deve ser conduzido o comportamento do profissional de contabilidade diante da sociedade, e no cumprimento e exercício da profissão.
Destaca-se no Código (Cap. II) “Dos deveres e das proibições”, tanto a ênfase na emissão de informação, quanto à ação do contador em benefício próprio, a responsabilidade objetiva do contador, que firma sua assinatura em um trabalho contábil, sendo esta indelegável, e que caracteriza presunção de veracidade das informações, o impedimento do exercício de atividades para a qual ele não esteja preparado, e a observância obrigatória dos deveres para todos os contabilistas. Se fosses facultativos, utilizar-se-ia o verbo "poder" e não "dever".
Dessa forma o bem-estar entre profissional e instituição deve estar sempre em equilíbrio e transparência. Quando ocorre uma quebra neste, o ideal é renunciar as atividades para, contudo, zelar os interesses da empresa. Denota-se um exemplo único em que o profissional deve sempre notificar a quem o solicitou, ou mesmo a empresa que o contratara, as informações cabíveis. Jamais ocultá-las caso haja interesse que o beneficie nas mesmas, sendo este um ato ilícito e que acima de tudo ocasionará na quebra da confiança entre instituição e profissional. Estes fatos mencionados indicam que o senso moral e a consciência moral referem-se a valores como justiça, integridade e acima de tudo, comprometimento. Atos provocados por valores contrários conduzem a ações com consequências para o profissional e para a sociedade. Embora os conteúdos dos valores variem, podemos notar que estão referidos a um valor mais profundo, mesmo que apenas subentendido: uma boa ação ou uma má. Nosso desejo de alcançar o bem não deve afetar aos interesses alheios, como o de exercer a prática de diminuição do custo para nosso favor, impedindo a execução do serviço por um colega de profissão, fato este demonstrado do qual somos