RESENHA CRITICA PERICIA
A Perícia Contábil é uma das áreas de aplicação das Ciências Contábeis, cuja função é exercida pelo bacharel em Ciências Contábeis, o contador, devidamente registrado em órgão da categoria, o Conselho Regional de Contabilidade – CRC, para poder cumprir uma exigência judicial que possa trazer a verdade real demonstrada de maneira técnico/científica às decisões judiciais ou extrajudiciais. Seu trabalho é minuciosamente elaborado e revisado, o seu compromisso com a verdade, a moral e a ética são o lastro que alicerça essa função.
A Perícia Contábil é um parecer elaborado sob o ponto de vista tecnológico, objetivando pleno alcance da realidade em busca da verdade plena. Deve ser de extrema confiabilidade, objetividade, abrangência e segurança. Pretende-se, com este artigo, demonstrar a contribuição da perícia contábil como instrumento gerador de informações para a tomada de decisões judiciais, por meio de uma análise descritiva do trabalho pericial, colocando um exemplo da montagem de um laudo pericial da área trabalhista.
A perícia contábil de acordo com a definição da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC-13) é o “conjunto de procedimentos técnicos que tem por objetivo a emissão de laudo sobre questões contábeis, mediante exame, vistoria, indagação, investigação, arbitramento, avaliação ou certificação (...) A perícia contábil judicial, extrajudicial e arbitral é de competência exclusiva do contador” (Magalhães et allii 1995).
De acordo com o que determina o Art. 25, letra “c” do CRCSP citado anteriormente, o objeto da perícia contábil é sempre aquele conjunto de situações, coisas, ou fatos, que se refiram ao patrimônio ou aos haveres de quaisquer entidades.
Além dos conhecimentos técnico-acadêmico e prático que o perito deve dominar, ele deve também ter outros saberes, de caráter intrínseco, como ser ético e justo. Conforme salienta Magalhães et allii (1995) se referindo ao principal lastro desse profissional como o “compromisso moral e ético com a