Resenha ADPF 54
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54 veio a assegurar, no Brasil, a suspensão terapêutica da gravidez de feto anencéfalo. A ação proposta pelo Ministro Marco Aurélio Mello, alvitrada no ano de 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), foi ajuizada somente oito anos posteriormente, em uma votação com a participação dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal em meio aos dias 11 e 12 de abril do ano de 2012 e aprovada com placar de oito votos a favor, e dois votos contra.
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) não descriminaliza o aborto, assim como não cria nenhuma restrição a ação criminosa prognosticada no Código Penal Brasileiro, a ADPF 54 resolveu, entretanto, que não pode ser considerado como aborto a continuidade terapêutica coligida da gravidez de um feto anencéfalo. A decisão do STF modifica, ou coloca em oficial, a interpretação que a Justiça precisa ter acerca de tais casos. Anteriormente a sua aprovação, o Estado não possuía uma interpretação definida acerca do assunto, fazendo com que a decisão final ficasse a cargo de cada Juiz. Na grande parte das vezes, a prática era aceita, entretanto, ficaram populares casos em que a paciente teve de concluir a gestação de um natimorto sem ter direito a abortar ou em que a sentença foi dada em um estágio bastante avançado da gravidez. A ADPF 54 é avaliada por alguns juristas como uma lei de ampla importância para a maneira como o debate acerca do aborto é tratado no país.
Em meio ao período de votação, o projeto ganhou uma extensa cobertura midiática, sendo evidência em jornais impressos, pela televisão e rádio. Também teve amplo espaço na Internet, sendo um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros. Provocou protestos e críticas por parte, especialmente, de grupos religiosos, entre eles católicos, espíritas e evangélicos, que condenaram a decisão do STF e defenderam a sua opinião de que, mesmo sem cérebro, a vida do feto precisa ser