Resende cap. 5
O orçamento pode ser definido como uma “técnica de previsão e programação financeira em que se definem objetivos financeiros e os meios para atingi-los” (COUTTOLENC e ZUCCHI, 1998, p. 38). Dito assim, não parece haver distinção entre o orçamento público e o privado, já que, antes de qualquer coisa, tanto o orçamento público como o privado representam um documento contábil de receitas e despesas.
Entretanto, para o setor público o orçamento (dito “orçamento público”) adquire uma importância muito maior que no setor privado, pois além de um instrumento contábil de gestão e controle, ele é um instrumento político de planejamento e alocação de recursos econômicos e sociais entre segmentos da sociedade, contendo as ações e atributos necessários para a obtenção dos resultados esperados, ou seja, o orçamento permitirá ao gestor público traduzir em programas de trabalho operacionais o planejamento estratégico do governo (SANTOS, 2012).
2) Quais as principais características do processo orçamentário do estado do Rio de Janeiro? Quais os limites e possibilidades em relação aos atributos de planejamento e transparência do processo orçamentário no estado do Rio de Janeiro?
O processo orçamentário no estado do Rio de Janeiro, ou seja, como o orçamento é elaborado, revisto, aprovado, executado e avaliado, segue os mesmos ritos que os outros entes federativos no Brasil, já que assim exige a Constituição, tendo princípios como a universalidade, a exclusividade, a unidade, a periodicidade, a não afetação de receitas, a publicidade, o equilíbrio e a programação (BRASIL, 1988; SANTOS 2012). Isso permite o planejamento de ações de longo, médio e curto prazo (anual), integrando o planejamento e o orçamento. Além disso, pelo seu caráter obrigatório (somente podem ser executados os gastos previstos no orçamento) e pela possibilidade de fiscalização destes gastos pela sociedade, é um importante instrumento de