Rescisão Trabalhista
Processo: 0002265-21.2011.5.08.0202
AMAZONTUR AMAZONAS TRANSPORTE FRETAMENTO E TURISMO LTDA, pessoa jurídica de Direito privado, já qualificada nos autos em epígrafe, por seu procurador in fine assinado (procuração anexa, doc. 01), vem à honrosa presença de Vossa Excelência apresentar
C O N T E S T A Ç Ã O
nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, que lhe move ALGILDO DA SILVA BEZERRA, já qualificado nos autos do processo, nos termos que seguem:
I – SÍNTESE DA DEMANDA
Aduz o reclamante que laborou na Reclamada desde 10/09/2008 até 04/08/2011, tendo remuneração de R$ 617,80 mensais para exercer a função de cobrador. Aduz, outrossim, que, injustificadamente, foi dispensado por justa causa. Em razão de tais argumentos, requereu a reversão de sua dispensa por justa causa, além de diversas verbas cristalinamente indevidas, tais como: aviso prévio, FGTS com multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, seguro desemprego, além das multas do art. 467 e do art. 477, CLT. No entanto, a realidade é diversa da alegada pelo Reclamante, e doravante passaremos a expô-la.
II - DO MÉRITO.
Mister se faz, d. magistrado, esclarecer a realidade dos fatos:
3.1 – Quanto à Reversão da Justa Causa.
Excelência, o reclamante em sua exordial declara que não possuía conduta que desabonasse seu comportamento, sendo, portanto, injusta a sua dispensa motivada. Esclarece-se para tanto que se trata de um ardil do Reclamante, pois a realidade dos fatos demonstra uma crescente má-fé por parte do Reclamante.
O Reclamante fora devidamente comunicado de sua dispensa por justa causa, inclusive sendo comunicado do motivo de sua dispensa.
A despeito do aduzido na exordial, o Reclamante não gozava de boa conduta junto à Reclamada, como bem se vê pelo número de advertências e suspensões recebidos por aquele junto à esta, quando da duração de seu contrato