Direitos trabalhistas na rescisão
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Direitos Trabalhistas na Rescisão | | 1 - CONTRATO DE TRABALHO COM MENOS DE 01 (um) ANO DE SERVIÇO.Sem Justa Causaa) Iniciativa do empregado * 13% salário proporcional; * saldo salário, se houver; * horas extras, se houver; * férias proporcionais acrescida de 1/3 (Convenção 132 da OIT)b) Iniciativa do empregador * aviso prévio; * 13% salário; * férias proporcionais, acrescidas de 1/3; * saldo salário, se houver; * horas extras, se houver; * FGTS/50% sobre o total dos depósitos durante todo contrato.Com Justa Causa * saldo de salário, se houver; * férias vencidas, se houver, férias vincendas acrescidas de 1/3; (Conv. 132 da OIT) A Justa Causa exige boa prova do empregador para eximí-lo do pagamento de algumas parcelas.Deve haver imediatidade entre a prática da falta e a dispensa, pena de perdão tácito.O patrão deve advertir, suspender e dispensar.Exemplo: um empregado, que falta muito, deve, primeiramente, ser advertido, suspenso e dispensado.São causas para a dispensa por Justa Causa: * ato de improbidade (furto de colegas dentro ou fora da empresa, sabotagem, destruindo bens da empresa); * incontinência da conduta - excessos censuráveis no modo de fazer e de agir; * mau procedimento - deve existir publicidade; * negociação habitual - consiste na negociação, sem autorização do patrão, ocorrendo concorrência, o que leva o empregador a prejuízos; * condenação criminal, transitada em julgado, sem "sursis". A condenação significa cumprir a pena preso, o que impossibilita a prestação de serviços, o preso com "sursis" fica solto e pode trabalhar; * desídia - descumprimento culposo pelo empregado das obrigações do contrato - faltar sem justificativa, chegar atrasado. Exige repetição; * embriaguez habitual ou em serviço - deve ser reiterada; * violação de segredo - o empregado ser fiel à empresa; * indisciplina - é a desobediência às ordens gerais da empresa; * insubordinação - consiste na desobediência