Adicional de periculosidade, insalubridade e transferência

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O Adicional de Periculosidade é pago a trabalhadores em atividades ou operações perigosas, ou seja, aquelas que por sua natureza ou método de trabalho, impliquem no contato permanente com explosivos, ou inflamáveis em condições de risco acentuado.
Exemplo: frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, etc.
A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).
Nesta hipótese o empregado terá direito a 30% de acréscimo em seu salário base, integrando-se para pagamento de férias e 13º salário.
A caracterização da periculosidade, e sua classificação são feitas através de perícia a cargo do médico ou engenheiro do trabalho, registrado no Ministério do Trabalho. Para efeito de cálculos, não integram ao pagamento da periculosidade as parcelas referentes a: Gratificações; Prêmios; Participações no Lucro; Adicionais extras; Adicional Noturno.

Já o Adicional de Insalubridade, é um beneficio garantido pela legislação trabalhista àquelas pessoas que trabalham em condições insalubres ou perigosas.
Em condições insalubres, estabelece o Art. 189, da C.L.T., são consideradas as atividades que exponham os empregados a agentes nocivos à saúde.
“Art. 189. São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.”
O adicional de insalubridade, de conformidade com o Art. 192, da C.L.T., é devido de acordo com o grau de tolerância e riscos, estabelecidos como grau de risco mínimo 10%, médio 20% e máximo 40%.
“Art. 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por

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