Recursos humanos
A confecção da folha de pagamento, além de ser um procedimento de caráter trabalhista, decorre da obrigatoriedade prevista no artigo 47 do Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade Social. A folha de pagamento, divide-se em três partes distintas a saber:
Proventos
Descontos
Bases
Observação: para efeito de padronização, melhor compreensão dos cálculos e seguindo a maior prática de mercado, trabalharemos somente folha de pagamento de 30 dias, com empregados mensalistas.
Proventos - 1a. Parte da Folha de Pagamento
São todos os pagamentos a serem efetuados ao empregado, tais como: Salário base, horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, comissões, DSR (descanso semanal remunerado), salário família, diárias para viagem, ajuda de custo, bônus, gratificações, etc.
1. Salário
É a contraprestação devida e paga diretamente ao empregado em decorrência do contrato de trabalho. Nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no País (até a vigente data R$ 545,00).
2. Remuneração
É o salário mais adicional como hora extra, adicional de periculosidade, insalubridade e outros.
Ex: R$ 1.500,00 por mês + R$ 53,29 de hora extra que totaliza R$ 1.553,29 de remuneração mensal.
Legendas:
CH = Carga Horaria
SH = Salario Hora
SD = Salario Dia
SM = Salario Mes
Calculando o salário hora = SM / CH
Exemplo: R$ 1.500,00 / 220 = R$ 6,82 por hora
Calculando o salário dia = SM / 30
Exemplo: R$ 1.500,00 / 30 = R$ 50,00 por dia
CALCULE O VALOR DO SALÁRIO DIA E O VALOR DA HORA NORMAL
Obs. De 01 a 03 = 220hs de 04 a 06 = 200hs e de 07 a 09 = 180hs
EMPREGADO FUNÇÃO SAL. BASE SAL. DIA SAL.HORA
1. António Luiz Analista Suporte R$ 3.850,00
2. Marcelo Mathias Gerente de RH R$ 5.258,00
3. Paulo Toledo Advogado Jr. R$ 2.350,00
4. Maria José Orientadora R$ 3.058,00
5. Rosângela Dias Recepcionista R$ 852,00
6. Sérgio