Obra e vida de karl marx
Adicional de insalubridade;
Insalubridade são trabalhadores que estão em atividade de risco. Em condições de insalubridade assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário base do empregado, ou previsão mais benéfica em Convenção Coletiva de Trabalho, equivalente a:
40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo;
Salário R$ 1500,00 – 40% Sobre o salário mínimo R$ 622,00 /mês.
20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio;
Salário R$ 1500,00 – 20% Sobre o salário mínimo R$ 622,00 /mês.
10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
Salário R$ 1500,00 – 10% Sobre o salário mínimo R$ 622,00 /mês.
. Adicional de periculosidade;
Periculosidade são atividades perigosas, que está ligada com produtos inflamáveis. A periculosidade em saúde e segurança do trabalho, por sua vez, é a caracterização de um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato permanente, ou risco acentuado.
Adicional de periculosidade 30% do salário integral, ou seja o seu salário total.
Adicional de Transferência
Como se sabe, o comando geral que rege o contrato de trabalho é o da inalterabilidade, nos termos do artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho. Todavia, o artigo 469 da mesma Consolidação, relativizando consideravelmente esse princípio, determina hipóteses em que pode ocorrer alteração unilateral do local da prestação dos serviços. Com efeito, a transferência do empregado decorre do jus variandi do empregador (que nada mais é do que o poder de alterar unilateralmente o contrato de trabalho – ainda que limitado por força do artigo 468 da CLT), autorizada pelo artigo 469 da CLT. José Augusto Rodrigues Pinto[1] conceitua o instituto: “O jus variandi ou direito de alterar é o direito reconhecido ao empregador, no exercício de seu poder de direção da empresa, de impor modificações na execução do