Rescisão indireta trabalhista
NOME, dados pessoais, , residente e domiciliado na ________________________, Alvorada - RS CEP 94.858-360, por sua advogada infra assinada, vem propor a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
Contra MLA MORAES - ME, inscrita no CNPJ n° 00.540.638/0001-15, estabelecida na Rua Santa Cecília nº 2256, Porto Alegre – RS, CEP 90.420-040, pelos motivos de fato e de direito seguintes:
DOS DADOS DA CONTRATUALIDADE 1) A reclamante foi contratado pela reclamada em 08/06/2006, para exercer a função de costureira, tendo remuneração de R$ 1.088,00. O horário de trabalho contratado é das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira.
Continua prestando seus serviços de forma habitual, porém, diante das irregularidades que estão ocorrendo em seu contrato de trabalho, pretende ver seu vínculo finalizado por meio de rescisão indireta.
DAS IRREGULARIDADES COMETIDAS PELA RECLAMADA
2) A reclamante pretende ver seu contrato rescindido com base no artigo 483, d da CLT, tendo em vista que a empregadora está descumprindo diversas obrigações provenientes do contrato de trabalho, senão vejamos:
2.1) Data de pagamento da remuneração: Embora a CLT preveja que o pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, a reclamada tem por conduta realizar o pagamento no dia 10 de cada mês.
Assim, já está configurada uma transgressão por parte da reclamada no pagamento de seus funcionários. Como se não bastasse isso, a reclamada ainda atrasa o pagamento das respectivas remunerações, sendo que a reclamante tem de mensalmente “lembrar” a reclamada da sua obrigação. Ou seja, todo início de mês a reclamante tem de frisar que o pagamento deve ser feito no dia 10, sob pena de o mesmo ser protelado sem qualquer aviso prévio.
2.2) Pagamento “por