Rescisão de contrato
Primeiramente precisamos saber se será pedido de demissão ou término de contrato, como o contrato de trabalho temporário pode ser rescindido a qualquer momento, então não há diferença entre esperar o término de 03 meses ou dispensar o funcionário antes, quem decide isso é a empresa contratante, vai depender da necessidade. Não podendo passar os 03 meses, a não ser que haja um pedido de prorrogação.
Caso seja pedido de demissão a baixa na carteira é feita com data do dia do pedido, sendo assim o funcionário assina 03 vias de igual teor com informações dizendo que o mesmo não tem mais interesse em prestar serviços para a empresa.
Caso seja término de contrato a baixa tem que ser com a data do término dos 03 meses ou dos 06 meses, ou até mesmo na data que o cliente solicitar que o funcionário seja dispensado. O acerto rescisório é feito no dia seguinte do término, caso seja pedido de demissão temos 10 dias corridos para fazer o acerto, onde pagamos:
Saldo de Salários do mês;
Hora extra e adicional noturno, caso tenha;
DSR sobre horas extras;
13° Salário;
Férias;
1/3 Férias;
Médias 13° Salário;
Médias Férias;
1/3 Médias de Férias;
Além dos descontos, como VT, VR, seguro de vida, faltas, atrasos, adiantamento, etc.
Todos os saldos e descontos proporcionais de acordo com o tempo de serviço.
Procedimentos para rescisão de contrato CLT:
O procedimento para baixa na carteira é o mesmo, porém o pagamento do acerto rescisório vai depender das circunstâncias. Se for contrato por tempo indeterminado com aviso prévio indenizado permanece o período de 10 dias para o acerto.
Contrato por tempo indeterminado com aviso prévio trabalhado e contrato por tempo determinado, faz o acerto um dia após o término do contrato.
A diferença entre contrato temporário e CLT a ser pago no saldo de salários da rescisão entra no seguinte caso, contrato por tempo indeterminado com aviso prévio indenizado, onde