Rescisao de contrato e esocial
Surgimento e evolução histórico do direito do trabalho: O surgimento do trabalho data-se desde a pré-história, o homem sempre se viu obrigado a exercer alguma atividade para suprir suas necessidades básicas. Porém essas atividades eram exercidas num contexto bem diferente dos atuais. Entretanto, as principais transformações em relação ao trabalho ocorreram através da revolução industrial a partir do século – XVI, aconteceram assim profundas transformações sociais e econômicas. Tudo isso devido às péssimas condições de trabalho e a tratamentos totalmente desumanos, ao quais trabalhadores eram submetidos, assim sendo surgiu a necessidade de leis para regular tais abusos.
Direito do trabalho no Brasil A consolidação das leis do trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao direito do trabalho e ao direito processual do trabalho. Ela foi criada através do decreto Lei n° 5.452, de 1° de Maio de 1943 sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do estado novo, entre 1937 e 1945, unificando toda a legislação trabalhista existente no Brasil. Tendo como o principal objetivo a regulamentação das relações individuais e coletivas de trabalho. Nesse contexto temos dois sujeitos:
Empregador= Art. 2º CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os