Empregador Dom Stico
A promulgação da Emenda Constitucional nº 72/2013 ampliou os direitos dos trabalhadores domésticos, dentre eles trará a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS. Até que haja a regulamentação desta Emenda, o recolhimento do FGTS continua facultativo. Cabe ressaltar, porém, que ao decidir por fazê-lo, os recolhimentos posteriores passam a ser obrigatórios e não poderão ser interrompidos, salvo se houver rescisão contratual.
Requisitos
Do Empregador doméstico:
Para a realização do recolhimento do FGTS, o empregador doméstico deve utilizar a inscrição do Cadastro Específico do INSS (CEI) ou o Cadastro da Pessoa Física (CPF), para empregador que não possui inscrição CEI. A inscrição CPF somente é válida para a guia gerada pelo site do eSocial.
Do Trabalhador doméstico:
Para o cadastramento no sistema FGTS, é necessário que o trabalhador doméstico possua o número de inscrição no PIS-PASEP ou o Número de Inscrição Social - NIS, que consta no Cartão do Cidadão, Cartão Bolsa Família ou outros Cartões Sociais emitidos pela Caixa Econômica Federal ou, ainda, o Número de Inscrição do Trabalhador - NIT, que é fornecido pelo Ministério da Previdência Social, mediante inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
Caso o Trabalhador não possua nenhuma dessas inscrições, o empregador deverá preencher o Documento de Cadastramento de NIS - DCN, disponível para download no sítio da CAIXA, e entregá-lo em uma agência da Caixa Econômica juntamente com o comprovante de matrícula no CEI.
O cadastramento do NIS pode ainda ser realizado via Internet, para isso é necessário que o empregador obtenha o acesso ao sistema Cadastro NIS Empresa. Clique aqui para mais informações.
Valor do Depósito
O valor a ser creditado na conta vinculada do trabalhador corresponde a 8% sobre a remuneração paga ou devida ao trabalhador no mês anterior ao recolhimento.
Documento de Arrecadação
GRF - Guia de Recolhimento do FGTS gerada pelo Portal eSocial ou pelo aplicativo SEFIP -